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Despacho 6361/2012, de 15 de Maio

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Sumário

Designa Maria de Lurdes Alves Ferreira para exercer as funções de apoio auxiliar no Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento.

Texto do documento

Despacho 6361/2012

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de Janeiro, designo para exercer as funções de apoio auxiliar no meu Gabinete Maria de Lurdes Alves Ferreira, assistente operacional do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

15 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento.

ANEXO Nota curricular Maria de Lurdes Alves Ferreira, nascida a 29 de dezembro de 1950.

Habilitações: 4.º ano de escolaridade, assistente operacional do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças desde 2 de novembro de 1993. Presta serviço no apoio auxiliar do Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento desde novembro de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/15/plain-300476.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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