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Despacho DIDESP23/91, de 24 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [168], de 24.07.1991, Pág. 7 657
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Sumário

SAO COMETIDAS A ADSE AS ATRIBUIÇÕES QUE, NO ÂMBITO DA REALIZAÇÃO DE INSPECÇÕES E JUNTAS MÉDICAS EM MATÉRIA DE ACIDENTES EM SERVIÇO, COMPETEM, FORA DO MUNICÍPIO DE LISBOA, AS ENTIDADES REFERIDAS NO N.2 DO ART.21 E 22 DO DEC-LEI 38523, DE 23-11-51.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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