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Decreto 257, de 31 de Dezembro

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Sumário

Aprova e publica em anexo o Regulamento do direito de encarte, a que são obrigados todos os indivíduos que exerçam ou participem no exercício de funções públicas civis de qualquer natureza, que por elas percebam remuneração, aposentação, salário, subsídio do Estado, ou outros proventos de diversa natureza, assim como os que exerçam funções remuneradas em bancos, companhias ou outras sociedades, órgãos autónomos da administração pública, por eleição ou representação do Parlamento ou do Governo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300427.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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