Decreto 257, de 31 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 305/1913, Série I de 1913-12-31.
- Data: 1913-12-31
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Sumário
Aprova e publica em anexo o Regulamento do direito de encarte, a que são obrigados todos os indivíduos que exerçam ou participem no exercício de funções públicas civis de qualquer natureza, que por elas percebam remuneração, aposentação, salário, subsídio do Estado, ou outros proventos de diversa natureza, assim como os que exerçam funções remuneradas em bancos, companhias ou outras sociedades, órgãos autónomos da administração pública, por eleição ou representação do Parlamento ou do Governo.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300427.dre.pdf .
Aviso
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