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Despacho 5379/2017, de 20 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 5379/2017

Nos termos do disposto nos artigos 44.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas por Despacho 366/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 6 de janeiro de 2017, e das competências atribuídas pelos estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e na deliberação 127/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, I. P., delego e subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - Na chefe de setor de Gestor de Contribuinte, mestre Sílvia Saraiva Carvalho Martins, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à segurança social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, a exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;

1.2 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional bem como notícias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a ações e omissões dos contribuintes que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais, designadamente, crimes contra a segurança social;

1.3 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da segurança social;

1.4 - Acompanhar e atender os contribuintes, com vista ao cumprimento das obrigações contributivas;

1.5 - Gerir as contas correntes dos contribuintes;

1.6 - Acompanhar os contribuintes no âmbito de atuação do «Gestor do contribuinte»;

1.7 - Identificar desvios significativos no cumprimento das obrigações contributivas, de forma a atuar atempadamente em situações de incumprimento;

1.8 - Emitir as declarações de situação regularizada dos contribuintes cuja sede seja o distrito de Aveiro e certificar as situações de incumprimento perante a lei;

1.9 - Emitir os documentos necessários à reclamação dos créditos da segurança social em quaisquer processos judiciais;

1.10 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) as dívidas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, para efeitos de cobrança coerciva;

1.11 - Acompanhar os processos executivos a correr termos nos serviços de finanças;

1.12 - Avaliar as situações de incumprimento e propor, em articulação com o IGFSS, as medidas adequadas à regularização da sua situação contributiva;

1.13 - Propor planos de regularização de dívida à segurança social;

1.14 - Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à segurança social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento;

1.15 - Acompanhar processos de insolvência ou recuperação de empresas e assegurar a representação da segurança social nas comissões de credores;

1.16 - Articular com o IGFSS no que respeita às matérias da sua competência;

2 - Na chefe de equipa de Contas Correntes, licenciada Paula Cristina Zingalho Belchior, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Instruir e decidir os processos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

2.2 - Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respetivos extratos de dívida;

2.3 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional bem como notícias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a ações e omissões dos contribuintes que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais, designadamente, crimes contra a segurança social;

2.4 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da segurança social;

2.5 - Acompanhar e atender os contribuintes, com vista ao cumprimento das obrigações contributivas;

2.6 - Gerir as contas correntes dos contribuintes;

2.7 - Identificar desvios significativos no cumprimento das obrigações contributivas, de forma a atuar atempadamente em situações de incumprimento;

2.8 - Assegurar a gestão das remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para a correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias;

2.9 - Emitir extratos de contas correntes;

2.10 - Emitir as declarações de situação regularizada dos contribuintes cuja sede seja o distrito de Aveiro e certificar as situações de incumprimento perante a lei;

2.11 - Emitir os documentos necessários à reclamação dos créditos da segurança social em quaisquer processos judiciais;

2.12 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) as dívidas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, para efeitos de cobrança coerciva;

2.13 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações;

2.14 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional bem como noticias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a ações e omissões dos contribuintes que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais, designadamente, crimes contra a segurança social;

2.15 - Propor planos de regularização de dívida à segurança social;

2.16 - Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de divida à segurança social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento;

2.17 - Acompanhar processos de insolvência ou recuperação de empresas e assegurar a representação da segurança social nas comissões de credores.

3 - Aos dirigentes referidos nos pontos anteriores, no âmbito do setor/equipa que dirigem, as competências genéricas para:

3.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Setor, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

3.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações do pessoal afeto ao seu Setor, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

3.3 - Visar os boletins de ajudas de custo, e os pedidos de justificação de faltas/ausências dos trabalhadores, no âmbito do Setor que dirige;

3.4 - Autorizar a deslocação para comparência do pessoal respetivo perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados.

4 - O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos delegados no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

28 de abril de 2017. - O Diretor de Núcleo de Remunerações e Contribuições, Pedro José Pereira Diegues de Carvalho.

310529769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3004156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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