Nos termos do disposto nos artigos 44.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas por Despacho 366/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 6 de janeiro de 2017, e das competências atribuídas pelos estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e na deliberação 127/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, I. P., delego e subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
1 - Na chefe de setor de Gestor de Contribuinte, mestre Sílvia Saraiva Carvalho Martins, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à segurança social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, a exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;
1.2 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional bem como notícias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a ações e omissões dos contribuintes que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais, designadamente, crimes contra a segurança social;
1.3 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da segurança social;
1.4 - Acompanhar e atender os contribuintes, com vista ao cumprimento das obrigações contributivas;
1.5 - Gerir as contas correntes dos contribuintes;
1.6 - Acompanhar os contribuintes no âmbito de atuação do «Gestor do contribuinte»;
1.7 - Identificar desvios significativos no cumprimento das obrigações contributivas, de forma a atuar atempadamente em situações de incumprimento;
1.8 - Emitir as declarações de situação regularizada dos contribuintes cuja sede seja o distrito de Aveiro e certificar as situações de incumprimento perante a lei;
1.9 - Emitir os documentos necessários à reclamação dos créditos da segurança social em quaisquer processos judiciais;
1.10 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) as dívidas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, para efeitos de cobrança coerciva;
1.11 - Acompanhar os processos executivos a correr termos nos serviços de finanças;
1.12 - Avaliar as situações de incumprimento e propor, em articulação com o IGFSS, as medidas adequadas à regularização da sua situação contributiva;
1.13 - Propor planos de regularização de dívida à segurança social;
1.14 - Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à segurança social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento;
1.15 - Acompanhar processos de insolvência ou recuperação de empresas e assegurar a representação da segurança social nas comissões de credores;
1.16 - Articular com o IGFSS no que respeita às matérias da sua competência;
2 - Na chefe de equipa de Contas Correntes, licenciada Paula Cristina Zingalho Belchior, a competência para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Instruir e decidir os processos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;
2.2 - Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respetivos extratos de dívida;
2.3 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional bem como notícias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a ações e omissões dos contribuintes que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais, designadamente, crimes contra a segurança social;
2.4 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da segurança social;
2.5 - Acompanhar e atender os contribuintes, com vista ao cumprimento das obrigações contributivas;
2.6 - Gerir as contas correntes dos contribuintes;
2.7 - Identificar desvios significativos no cumprimento das obrigações contributivas, de forma a atuar atempadamente em situações de incumprimento;
2.8 - Assegurar a gestão das remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para a correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias;
2.9 - Emitir extratos de contas correntes;
2.10 - Emitir as declarações de situação regularizada dos contribuintes cuja sede seja o distrito de Aveiro e certificar as situações de incumprimento perante a lei;
2.11 - Emitir os documentos necessários à reclamação dos créditos da segurança social em quaisquer processos judiciais;
2.12 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) as dívidas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, para efeitos de cobrança coerciva;
2.13 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações;
2.14 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional bem como noticias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a ações e omissões dos contribuintes que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais, designadamente, crimes contra a segurança social;
2.15 - Propor planos de regularização de dívida à segurança social;
2.16 - Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de divida à segurança social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento;
2.17 - Acompanhar processos de insolvência ou recuperação de empresas e assegurar a representação da segurança social nas comissões de credores.
3 - Aos dirigentes referidos nos pontos anteriores, no âmbito do setor/equipa que dirigem, as competências genéricas para:
3.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Setor, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
3.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações do pessoal afeto ao seu Setor, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
3.3 - Visar os boletins de ajudas de custo, e os pedidos de justificação de faltas/ausências dos trabalhadores, no âmbito do Setor que dirige;
3.4 - Autorizar a deslocação para comparência do pessoal respetivo perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados.
4 - O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos delegados no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
28 de abril de 2017. - O Diretor de Núcleo de Remunerações e Contribuições, Pedro José Pereira Diegues de Carvalho.
310529769