Notifica-se o docente Américo de Jesus Branco de Almeida, com última residência na R. Elvira Tavares Ventura, n.º 88, 1.º Dto, 2870-002 Montijo, que na sequência do termo do cumprimento da sanção disciplinar de 240 dias de suspensão, aplicada por despacho da Sra. Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 12 de julho de 2016, V. Exa. devia ter comparecido ao serviço neste Agrupamento de Escolas, no dia 13 de março de 2017. Não o tendo feito, nem tendo apresentado até à presente data qualquer justificação, vimos notificá-lo para se pronunciar, no prazo de dez dias úteis, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA, sobre a nossa intenção de proceder à injustificação das faltas, desde o dia 13 de março, tendo em conta o disposto na alínea i), do n.º 2 e n.º 11 do artigo 73.º, n.º 1 do artigo 133.º, n.º 1 do artigo 134.º in fine, artigo 279.º e alínea g), do n.º 3 do artigo 297.º, todos da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20.06 e n.º 1 do artigo 256.º do Código do Trabalho, aplicável ex vi artigo 4.º LTFP.
23 de maio de 2017. - O Diretor do Agrupamento de Escolas do Montijo, Nuno Fernando Bastos Martins Peres.
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