Aviso 35/2012, de 14 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 93/2012, Série I de 2012-05-14.
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Data:
2012-05-14
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Torna público que a República Democrática Federal do Nepal depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção Internacional Contra a Dopagem no Desporto, adotada em Paris, na 33.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 19 de outubro de 2005.
Aviso 35/2012
Por ordem superior se torna público ter a República Democrática Federal do Nepal depositado, junto do Diretor-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), a 15 de junho de 2010, o seu instrumento de ratificação à Convenção Internacional Contra a Dopagem no Desporto, adotada em Paris, na 33.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 19 de outubro de 2005. A referida Convenção entrou em vigor para este Estado a 1 de agosto de 2010.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada pelo Decreto 4-A/2007, de 20 de março, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 56, suplemento, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 30 de abril de 2007.
Nos termos do seu artigo 37.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa no primeiro dia do mês seguinte ao decurso do prazo de um mês após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 1 de junho de 2007.
Direção-Geral de Política Externa, 27 de abril de 2012. - O Diretor-Geral, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/14/plain-300395.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/300395.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-03-20 -
Decreto
4-A/2007 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova a Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto e seus anexos I e II, adoptados na 33.ª sessão da Conferência Geral da UNESCO, em Paris, em 19 de Outubro de 2005.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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