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Aviso 6612/2012, de 14 de Maio

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Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor da Avenida do Brasil, lote 60.

Texto do documento

Aviso 6612/2012

Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Portalegre, torna público, que a Câmara Municipal de Portalegre deliberou na reunião de 19 de março de 2012, aprovar e remeter à Assembleia Municipal de Portalegre, a proposta da quinta alteração ao Plano de Pormenor da Avenida do Brasil em Portalegre, lote 60, aprovado pela Declaração de 08.09.1992, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 254 de 03 de novembro de 1992 e alterado pela Portaria 511/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B n.º 224 de 26 de setembro de 1996 e pelas Declarações n.º 46/2002, n.º 263/2003, n.º 264/2003 e n.º 183/2004, publicadas no Diário da República 2.ª série, respetivamente, pelo n.º 40 de 16 de fevereiro de 2002, n.º 193 de 22 de agosto de 2003, n.º 193 de 22 de agosto de 2003 e n.º 158 de 07 de julho de 2004.

Mais torna público que a Assembleia Municipal de Portalegre, por deliberação de 26 de março de 2012, aprovou a alteração do referido plano de pormenor.

Nos termos da alínea d) do ponto 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na sua atual redação, publica-se em anexo, a deliberação da Assembleia Municipal de Portalegre de 26 de março de 2012 que aprovou a referida alteração ao plano de pormenor, o extrato do regulamento e a planta de implantação, alterados.

27 de março de 2012. - A Presidente da Câmara Municipal Portalegre, Maria

Adelaide de Aguiar Marques Teixeira.

Deliberação

Antero de Figueiredo Marques Teixeira, Presidente da Assembleia Municipal do Concelho de Portalegre, certifica, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal do Concelho de Portalegre, reunida em Sessão Extraordinária, realizada em 26 de março de dois mil e doze, deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração ao Plano de Pormenor da Avª do Brasil, conforme deliberação do órgão executivo tomada em reunião, realizada em 19 de março do ano em curso.

Por ser verdade passo a presente certidão que assino e autentico com o selo branco

em uso neste município.

27 de março de 2012. - O Presidente da Assembleia, Antero de Figueiredo Marques

Teixeira.

Regulamento

Extrato

A alteração ao plano de pormenor da Avenida do Brasil, refere-se ao lote 60, com a introdução do uso industrial (tipo 3). No regulamento a alteração traduz-se no Quadro I, que contem os parâmetros urbanísticos aplicáveis, mantendo-se válidos todos os

artigos do regulamento.

QUADRO 1

Parâmetros urbanísticos

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 9283 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_implantação_9283_1.jpg

606051634

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/14/plain-300389.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-26 - Portaria 511/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Ratifica a alteração ao Plano de Pormenor da Avenida do Brasil, no município de Portalegre, cujo regulamento, quadros I e II anexos e planta de síntese reformulados se publicam em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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