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Despacho (extrato) 6232-A/2012, de 11 de Maio

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Sumário

Designa o técnico superior, Luís Henrique Pessoa de Amorim Durão, do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, para desempenhar as funções de Adido para os Assuntos da Agricultura, Pescas e Alimentação na Embaixada de Portugal em Roma.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6232-A/2012

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 23 de abril de 2012, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 e alínea j) do n.º 4 do artigo 4.º, e dos artigos 6.º, 7.º e 8.º, todos do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 91/2011, de 26 de julho, foi designado, sob proposta da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o técnico superior Luís Henrique Pessoa de Amorim Durão do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território para, em comissão de serviço, pelo período de três anos, desempenhar as funções de Adido para os Assuntos da Agricultura, Pescas e Alimentação na Embaixada de Portugal em Roma, com efeitos a

1 de junho de 2012.

9 de maio de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José

Augusto Duarte.

206077077

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/11/plain-300374.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-26 - Decreto-Lei 91/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de Novembro, que aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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