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Resolução da Assembleia da República 71/2012, de 14 de Maio

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Sumário

Recomenda ao Governo que abra vagas para a realização de internatos médicos em todos os estabelecimentos com idoneidade formativa proposta pela Ordem dos Médicos.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 71/2012

Recomenda ao Governo que abra vagas para a realização de internatos

médicos em todos os estabelecimentos com idoneidade formativa

proposta pela Ordem dos Médicos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, ao abrigo do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e alterado pelo Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, abra vagas para a realização de internatos médicos em todos os estabelecimentos com idoneidade formativa proposta pela Ordem dos Médicos.

Aprovada em 20 de abril de 2012.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/14/plain-300369.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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