Considerando que a garantia dos direitos, proteção e os cuidados necessários às crianças, é um compromisso que Portugal assumiu, com a ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada em Assembleia da República, em 8 de junho de 1990;
Considerando que a promoção e proteção dos direitos das crianças constituem-se como instrumentos muito importantes na afirmação de uma nova cultura de criança, como sujeito de Direito;
Considerando que atualmente a Proteção da Criança integra um conjunto de mecanismos de intervenção, medidas e respostas sociais com vista à salvaguarda dos seus direitos;
Considerando que a Proteção da Criança constitui um eixo central na defesa do seu desenvolvimento integral e harmónico, e sendo que os mecanismos à sua disposição assumem cada vez mais uma responsabilidade transversal, ao nível dos diferentes departamentos governamentais, organizações da sociedade civil e da comunidade, nomeadamente através do envolvimento das famílias;
Considerando que a ação do Governo deve procurar potenciar e estimular uma atuação concertada dos diversos organismos e entidades envolvidas na prossecução do interesse público, por forma a alcançar uma maior eficácia da sua ação em prol dos mais desfavorecidos e, simultaneamente, uma melhor gestão dos recursos financeiros, humanos, técnicos e transparência da sua intervenção, importa analisar a atual adequabilidade dos mecanismos que favoreçam a defesa dos direitos da criança;
Considerando que a salvaguarda dos direitos da criança é matéria estrutural no
funcionamento,
desenvolvimento
e
progresso
da
sociedade
contemporânea, exige-se o maior rigor para qualquer melhoria que se pretenda introduzir nos instrumentos já existentes;
Determino:
1 - É criado um Grupo de Trabalho para a Agenda Criança, com a missão de avaliar os mecanismos operacionais, funcionais e legais que convergem na definição e defesa do superior interesse da criança.
2 - Cabe ao Grupo de Trabalho sugerir iniciativas que, neste âmbito, possam remover obstáculos ao integral desenvolvimento e bem-estar da criança.
3 - O Grupo de Trabalho tem como missão o lançamento das bases da Agenda Criança, tendo em especial atenção:
3.1 - A identificação dos objetivos enformadores da Agenda Criança;
3.2 - O diagnóstico dos obstáculos e constrangimentos à plena realização dos direitos da criança;
3.3 - A identificação de propostas de alterações a implementar.
4 - O Grupo de Trabalho integra personalidades com atividade relevante desenvolvida na área da defesa dos direitos da criança.
5 - São nomeadas membros do Grupo de Trabalho Agenda Criança as seguintes personalidades:
Licenciado Luís Gonzaga Coelho Villas-Boas Marques, que presidirá;
Procurador-geral-adjunto Francisco Moreira Maia Neto;
Prof.ª Doutora Maria do Céu Lourinho Soares Machado;
Prof.ª Doutora Maria Fernanda Amador da Silva Salvaterra;
Licenciado José António Coelho Antunes;
Licenciada Rita Isabel Morais Tomaz Valadas Pereira Marques;
Licenciada Sónia Cristina Raposos dos Santos Esperto.
6 - O Grupo de Trabalho, no âmbito da sua missão, poderá proceder à audição de entidades ou personalidades de reconhecido mérito da área.
7 - Os elementos constituintes do Grupo de Trabalho não recebem qualquer remuneração, senha de presença ou ajuda de custo.
8 - No prazo de 60 dias úteis, a contar da nomeação dos membros do Grupo de Trabalho, ser-me-á apresentado um primeiro relatório, como resultado do trabalho efetuado.
9 - No prazo de 90 dias úteis, a contar da entrega do primeiro relatório, ser- me-á apresentada uma proposta de texto para a Resolução do Conselho de Ministros, contendo o conjunto de medidas a serem potencialmente desenvolvidas.
10 - O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de abril de 2012.
3 de maio de 2012. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa.