A medida ali prevista permite suprir a falta de pessoal qualificado para a condução de viaturas do Estado e, sobretudo, uma maior racionalização de meios disponíveis, que se traduz numa redução de encargos para o erário público.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas nos termos do n.º 3 do Despacho 12 904/2011, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2011, e no n.º 1 do Despacho 10353/2011, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Direção Regional da Economia do Norte ao seu diretor, o licenciado Eduardo Jorge do Paço Viana.
2 - A presente permissão destina-se exclusivamente às deslocações em serviço, por elas se entendendo as que são realizadas por motivo de serviço público, ficando sujeita ao regime estabelecido no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.
3 - A permissão genérica conferida pelo n.º 1 produz efeitos desde o dia 1 de fevereiro de 2012 e caduca com o termo das funções em que o licenciado Eduardo Jorge do Paço Viana se encontra atualmente investido.
27 de abril de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino. - O Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques.