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Despacho 6156/2012, de 11 de Maio

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Sumário

Atribui permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Direção Regional da Economia do Algarve ao diretor, licenciado Gilberto Repolho dos Reis Viegas.

Texto do documento

Despacho 6156/2012

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública ainda que não exerçam as funções de motorista.

A medida ali prevista permite suprir a falta de pessoal qualificado para a condução de viaturas do Estado e, sobretudo, uma maior racionalização de meios disponíveis, que se traduz numa redução de encargos para o erário público.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas nos termos do n.º 3 do despacho 12904/2011, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2011, e do n.º 1 do despacho 10353/2011, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Direção Regional da Economia do Algarve ao seu diretor, licenciado Gilberto Repolho dos Reis Viegas.

2 - A presente permissão destina-se exclusivamente às deslocações em serviço, por elas se entendendo as que são realizadas por motivo de serviço público, ficando sujeita ao regime estabelecido no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.

3 - A permissão genérica conferida pelo n.º 1 produz efeitos desde o dia 1 de fevereiro de 2012 e caduca com o termo das funções em que o licenciado Gilberto Repolho dos Reis Viegas se encontra atualmente investido.

27 de abril de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino. - O Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/11/plain-300327.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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