Considerando que o referido empréstimo, concedido nos termos da Lei 60-A/2008, de 20 de outubro, se reveste de grande interesse nacional ao inserir-se num regime que visa criar condições que permitam a liquidez nos mercados financeiros com vista à manutenção da estabilidade financeira e ao financiamento regular da economia;
Considerando que foram ouvidos o Banco de Portugal e o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 946/2010, de 22 de setembro, e pela Portaria 80/2012, de 27 de março.
Instruído o processo ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 10.º da Lei 60-A/2008, de 20 de outubro, e no artigo 3.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 946/2010, de 22 de setembro, e pela Portaria 80/2012, de 27 de março, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 12907/2011, de 14 de setembro, republicado pelo Despacho 4326/2012, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 62, de 27 de março de 2012.
Assim:
1 - Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista a emitir pelo BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A., nas condições constantes da ficha técnica anexa.
2 - Determino a fixação da taxa de garantia em 1,131 % ao ano, nos termos do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de outubro, conjugado com o anexo revisto pela Portaria 80/2012, de 27 de março.
30 de abril de 2012. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
Ficha técnica Emitente - BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A.
Finalidade - o empréstimo obrigacionista permitirá ao BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A., reforçar os níveis de liquidez do banco e equilibrar a estrutura de maturidades do balanço, de forma a mitigar os impactos da atual crise de liquidez na sua regular atividade, em especial, nos níveis de concessão de crédito aos segmentos de pequenas e médias empresas e particulares.
Montante da emissão - até EUR 300 000 000.
Modalidade - obrigações não subordinadas de taxa variável em euros.
Lead manager - BANIF - Banco de Investimento, S. A.
Agentes pagadores - Citibank, N. A. (principal) e Citibank International plc, Sucursal em Portugal.
Prazo - cinco anos.
Reembolso - bullet, no termo do prazo de 5 anos da emissão ou, antecipadamente, por opção do emitente, no todo ou em parte (neste último caso, por redução do valor nominal), ao par acrescido de juro corrido, em qualquer data de pagamento de juros, mediante pré-aviso mínimo de 10 dias.
Cupão - Euribor a três meses acrescida de um spread a determinar na data de colocação da emissão.
Pagamento de juros - os juros serão pagos trimestral e postecipadamente.
Admissão à negociação - mercado regulamentado português Euronext Lisboa.
Legislação aplicável - portuguesa.