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Declaração de Rectificação 24/2012, de 11 de Maio

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 91/2012, de 30 de março, do Ministério da Educação e Ciência, que procede à segunda alteração à Portaria n.º 550-E/2004, de 21 de maio, que cria diversos cursos do ensino recorrente de nível secundário, aprova os respetivos planos de estudos e aprova o regime de organização administrativa e pedagógica e de avaliação aplicável aos cursos científico-humanísticos, aos cursos tecnológicos e aos cursos artísticos especializados, nos domínios das partes visuais e dos audiovisuais, de ensino recorrente de nível secundário.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 24/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria 91/2012, de 30 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 65, de 30 de março de 2012, saiu com uma inexatidão que mediante declaração da entidade emitente assim se retifica:

No artigo 2.º do diploma preambular, na parte que adita o artigo 38.º-A à Portaria 550-E/2004, de 21 de maio, alterada pela Portaria 781/2006, de 9 de agosto, no n.º 1, onde se lê:

«1 - [...] a classificação final de curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior (CFCEPE) é o valor resultante do cálculo da expressão (7 x C + 3 x M)/IO [...]» deve ler-se:

«1 - [...] a classificação final de curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior (CFCEPE) é o valor resultante do cálculo da expressão (7 x C + 3 x M)/10 [...]» Secretaria-Geral, 7 de maio de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/11/plain-300314.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Portaria 550-E/2004 - Ministério da Educação

    Cria diversos cursos do ensino recorrente de nível secundário e aprova os respectivos planos de estudos, publicados nos anexos nºs 2 a 20. Aprova o regime de organização administrativa e pedagógica e de avaliação aplicável aos cursos científico-humanísticos, aos cursos tecnológicos e aos cursos artísticos especializados, nos domínios das artes visuais e dos áudio-visuais, de ensino recorrente de nível secundário de educação, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo. Pu (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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