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Despacho (extrato) 6057/2012, de 9 de Maio

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Sumário

Renova a comissão de serviço de Deolinda Maria Batista Correia, na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia - REPER, em Bruxelas, tendo sido alteradas as funções de conselheira técnica para as de adida técnica.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6057/2012

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 16 de abril de 2012, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 459/85, de 4 de novembro, na redação do Decreto-Lei 97/2006, de 5 de junho, foi renovada a comissão de serviço da Dr.ª Deolinda Maria Batista Correia para desempenhar as funções de adida técnica na Representação Permanente de Portugal junto da União

Europeia - REPER, em Bruxelas.

Por razões orçamentais, a Dr.ª Deolinda Maria Batista Correia que anteriormente desempenhava as funções de conselheira técnica principal, passa a exercer o cargo de adida técnica a partir do dia 12 de maio de 2012.

27 de abril de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José

Augusto Duarte.

206036325

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/09/plain-300248.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 459/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias em Bruxelas, na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-05 - Decreto-Lei 97/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro, que cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias.Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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