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Despacho (extrato) 6070/2012, de 9 de Maio

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Sumário

Determina que a área de jurisdição consular atribuída à Secção Consular da Embaixada de Portugal em Andorra-a-Velha transite para o Consulado-Geral de Portugal em Barcelona.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6070/2012

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 18 de abril de 2012, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março, foi determinado que a área de jurisdição consular atribuída à Secção Consular da Embaixada de Portugal em Andorra-a-Velha, criada por despacho conjunto 593/2003, de 07 de março, transite para o Consulado-Geral de Portugal

em Barcelona.

30 de abril de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José

Augusto Duarte.

206040326

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/09/plain-300244.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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