A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 46/2012, de 9 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza a despesa com a disseminação da solução GeRFiP pelos órgãos e serviços da Administração Pública, durante o ano de 2012.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2012

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2010, de 21 de outubro, criou o Programa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública (GeRALL) e incumbiu a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), de proceder à implementação da solução de Gestão de Recursos Financeiros e Orçamentais em modo partilhado (GeRFiP).

Nos termos do n.º 9 daquela Resolução foi outorgado, em setembro de 2010, o contrato-programa entre o Estado Português e a GeRAP para disseminação da solução GeRFiP.

Este contrato-programa foi objeto de uma adenda, celebrada em 16 de junho de 2011, na qual se estabeleceram os serviços a prestar pela GeRAP em 2011 e em 2012 e, consequentemente, o aumento dos encargos previstos no contrato-programa.

Atendendo a que, em 2011, a GeRAP cumpriu as obrigações decorrentes desta adenda procede-se agora à autorização para o pagamento dos serviços prestados que não se encontravam previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2010, de 21 de outubro, e resultaram da referida adenda, fixando, também, o montante a pagar pelos serviços a prestar pela GeRAP no ano económico de 2012.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a despesa com a disseminação da solução GeRFiP pelos órgãos e serviços da Administração Pública, durante o ano de 2012, no montante de (euro) 17 220 000, o qual inclui IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que o montante referido no número anterior destina-se igualmente ao pagamento de compromissos relativos a serviços prestados pela GeRAP em 2011.

3 - Delegar no Ministro de Estado e das Finanças a competência para aprovar a minuta e celebrar a adenda ao contrato-programa celebrado com a GeRAP, por forma a adequar a autorização dos serviços a prestar e dos pagamentos a efetuar, em conformidade com a autorização concedida pela presente resolução.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de abril de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/09/plain-300239.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda