Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2012
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2010, de 21 de outubro, criou o Programa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública (GeRALL) e incumbiu a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), de proceder à implementação da solução de Gestão de Recursos Financeiros e Orçamentais em modo partilhado (GeRFiP).
Nos termos do n.º 9 daquela Resolução foi outorgado, em setembro de 2010, o contrato-programa entre o Estado Português e a GeRAP para disseminação da solução GeRFiP.
Este contrato-programa foi objeto de uma adenda, celebrada em 16 de junho de 2011, na qual se estabeleceram os serviços a prestar pela GeRAP em 2011 e em 2012 e, consequentemente, o aumento dos encargos previstos no contrato-programa.
Atendendo a que, em 2011, a GeRAP cumpriu as obrigações decorrentes desta adenda procede-se agora à autorização para o pagamento dos serviços prestados que não se encontravam previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2010, de 21 de outubro, e resultaram da referida adenda, fixando, também, o montante a pagar pelos serviços a prestar pela GeRAP no ano económico de 2012.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a despesa com a disseminação da solução GeRFiP pelos órgãos e serviços da Administração Pública, durante o ano de 2012, no montante de (euro) 17 220 000, o qual inclui IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que o montante referido no número anterior destina-se igualmente ao pagamento de compromissos relativos a serviços prestados pela GeRAP em 2011.
3 - Delegar no Ministro de Estado e das Finanças a competência para aprovar a minuta e celebrar a adenda ao contrato-programa celebrado com a GeRAP, por forma a adequar a autorização dos serviços a prestar e dos pagamentos a efetuar, em conformidade com a autorização concedida pela presente resolução.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de abril de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.