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Resolução da Assembleia da República 65/2012, de 8 de Maio

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Sumário

Recomenda ao Governo a isenção de pagamento de renovação de atestado multiuso de incapacidade em situações irreversíveis e a aplicação de uma taxa de (euro) 5 em caso de renovação periódica.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 65/2012

Recomenda ao Governo a isenção de pagamento de renovação de

atestado multiuso de incapacidade em situações irreversíveis e a

aplicação de uma taxa de (euro) 5 em caso de renovação periódica.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Isente de pagamento de qualquer taxa a renovação de atestado médico de incapacidade multiuso, nas situações de incapacidade permanente, não reversível mediante intervenção médica ou cirúrgica.

2 - Reduza para (euro) 5 o valor da taxa na renovação de atestado médico de incapacidade multiuso em processo de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade.

Aprovada em 5 de abril de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/08/plain-300185.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300185.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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