Resolução da Assembleia da República 65/2012, de 8 de Maio
-
Corpo emitente:
Assembleia da República
-
Fonte: Diário da República n.º 89/2012, Série I de 2012-05-08.
-
Data:
2012-05-08
-
Secções desta página::
Recomenda ao Governo a isenção de pagamento de renovação de atestado multiuso de incapacidade em situações irreversíveis e a aplicação de uma taxa de (euro) 5 em caso de renovação periódica.
Resolução da Assembleia da República n.º 65/2012
Recomenda ao Governo a isenção de pagamento de renovação de
atestado multiuso de incapacidade em situações irreversíveis e a
aplicação de uma taxa de (euro) 5 em caso de renovação periódica.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Isente de pagamento de qualquer taxa a renovação de atestado médico de incapacidade multiuso, nas situações de incapacidade permanente, não reversível mediante intervenção médica ou cirúrgica.
2 - Reduza para (euro) 5 o valor da taxa na renovação de atestado médico de incapacidade multiuso em processo de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade.
Aprovada em 5 de abril de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/08/plain-300185.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/300185.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/300185/resolucao-da-assembleia-da-republica-65-2012-de-8-de-maio