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Aviso (extrato) 6746/2017, de 16 de Junho

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Sumário

Publicação da lista homologada para 2 postos de trabalho para prestação de serviços de limpeza em regime de contrato a termo certo, a tempo parcial, na categoria de assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6746/2017

Publicação da lista homologada para 2 postos de trabalho para prestação de serviços de limpeza em regime de contrato a termo certo, a tempo parcial, na categoria de assistentes operacionais.

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o Agrupamento de Escolas n.º 1 de Abrantes torna público que se encontra afixada a lista homologada para dois postos de trabalho para prestação de serviços de limpeza em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para três e quatro horas diárias na carreira e categoria de assistente operacional de grau um, para um período definido até ao dia 23 de junho de 2017, conforme informação disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento.

1 de junho de 2017. - O Diretor, Jorge Fernando Almeida Ferreira da Costa.

310539983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3001662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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