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Decreto-lei 42711, de 11 de Dezembro

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Sumário

Habilita o conselho administrativo do Fundo de Fomento Nacional com os poderes e meios indispensáveis à prática de actos subsequentes inerentes à extinção daquele Fundo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300056.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-04 - Decreto-Lei 43045 - Presidência do Conselho

    Prorroga por mais 120 dias o período de 90 dias fixado no artigo 1º do Decreto-Lei n.º 42711, que atribui funções especiais ao conselho administrativo do Fundo de Fomento Nacional para além da extinção deste organismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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