Decreto-lei 42675, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Ministérios das Finanças e das Obras Públicas
- Fonte: Diário do Governo n.º 271/1959, Série I de 1959-11-24.
- Data: 1959-11-24
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Sumário
Concede determinadas isenções fiscais aos vencimentos e quaisquer outras remunerações percebidos pela prestação de serviços nas obras e trabalhos das infra-estruturas comuns N. A. T. O. e ainda às despesas a efectuar pelos organismos oficiais nacionais encarregados do planeamento e fiscalização de projecto de infra-estruturas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300052.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1962-04-27 -
Decreto-Lei
44305 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Aprova o Código do Imposto Profissional - Manda abolir, a partir de 1 de Janeiro de 1963, o imposto de rendimento da classe B.
Aviso
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