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Decreto-lei 42602, de 20 de Outubro

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Sumário

Determina que a cobrança das taxas previstas nos Decretos-Leis n.ºs 26317, de 30 de Janeiro de 1936, e 40037, de 18 de Janeiro de 1955, em relação aos vinhos e seus derivados engarrafados em garrafas, garrafões, botijas, frascos ou recipientes semelhantes, passe a efectuar-se por meio de um selo especial a apor nas vasilhas - Manda abolir, relativamente àqueles vinhos, as guias de circulação a que se referem os artigos 36.º da Lei n.º 1889, de 23 de Março de 1935, e 8.º do Decreto-Lei n.º 27002, de 12 de Setembro de 1936.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300047.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-08 - RECTIFICAÇÃO DD768 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto-Lei n.º 42602, que regula a cobrança das taxas que incidem sobre os vinhos engarrafados e manda abolir as respectivas guias de circulação.

  • Tem documento Em vigor 1960-02-08 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 42602, que regula a cobrança das taxas que incidem sobre os vinhos engarrafados e manda abolir as respectivas guias de circulação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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