Decreto-lei 42495, de 5 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Exército - 1.ª Direcção-Geral
- Fonte: Diário do Governo n.º 204/1959, Série I de 1959-09-05.
- Data: 1959-09-05
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Sumário
Concede amnistia aos crimes de deserção perpetrados por militares que, pelo facto de ausência legal ou ilegal no estrangeiro, deixaram de se apresentar nos exercícios ou manobras militares ocorridos até 31 de Dezembro de 1958.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300020.dre.pdf .
Aviso
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