Decreto-lei 42469, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas
- Fonte: Diário do Governo n.º 193/1959, Série I de 1959-08-24.
- Data: 1959-08-24
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Sumário
Inclui na rede nacional, classificada nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 34593, de 11 de Maio de 1945 (plano rodoviário), as estradas constantes do mapa anexo a este Decreto-Lei, assinado pelo Ministro das Obras Públicas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300014.dre.pdf .
Aviso
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