Decreto-lei 42452, de 17 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino
- Fonte: Diário do Governo n.º 187/1959, Série I de 1959-08-17.
- Data: 1959-08-17
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Sumário
Eleva a oito o número de escolas do magistério primário que o Ministro da Educação Nacional poderá criar, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 33019, de 1 de Setembro de 1943.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300007.dre.pdf .
Aviso
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