Decreto-lei 42448, de 17 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 187/1959, Série I de 1959-08-17.
- Data: 1959-08-17
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Sumário
Regula a distribuição da cana sacarina produzida no arquipélago da Madeira no ano industrial de 1959-1960. Prorroga durante o mesmo período o disposto no Decreto-Lei n.º 32788, de 10 de Maio de 1943 (rateio de aguardente) e mantém suspensa a cobrança de 1$00 por litro de aguardente vendida ao público. Torna extensivo às fábricas de aguardente o disposto no artigo 60.º do Decreto n.º 16083, de 29 de Outubro de 1928.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300005.dre.pdf .
Aviso
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