Despacho 92/ME/83, de 21 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 140, de 21.06.1983, Pág. 5106
- Data: 1983-06-21
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Sumário
Determina que o exercício de funções nos cargos de Produrador-Geral da República e de Procurador-Geral Adjunto são equiparados ao efectivo exercício de funções na carreira docente universitária.
Aviso
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