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Despacho 92/ME/83, de 21 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 140, de 21.06.1983, Pág. 5106
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Sumário

Determina que o exercício de funções nos cargos de Produrador-Geral da República e de Procurador-Geral Adjunto são equiparados ao efectivo exercício de funções na carreira docente universitária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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