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Decreto-lei 42419, de 29 de Julho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 172/1959, Série I de 1959-07-29.
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Sumário

Autoriza o Ministério das Finanças a facultar ao Fundo de Fomento Nacional, em prestações, durante o ano de 1959, meios até ao limite de 180.000.000$00, mediante o juro de 3,5 por cento ao ano, cujo reembolso se efectuará em quarenta semestralidades ou em vinte anuidades, com início em data não posterior a 30 de Junho de 1962.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299997.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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