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Decreto-lei 42410, de 24 de Julho

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Sumário

Permite que a verba inscrita no n.º 3) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor do Ministério dos Negócios Estrangeiros fique abrangida, na parte que for definida pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, pelas disposições dos artigos 3.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 40124, de 13 de Abril de 1955.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299994.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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