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Decreto-lei 42381, de 13 de Julho

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Sumário

Aprova, para ratificação, a Convenção 105 sobre a abolição do trabalho forçado, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 40.ª sessão, em Genebra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299984.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1960-01-12 - AVISO DD5235 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Tornam público ter o Bureau International du Travail registado os instrumentos de ratificação pelo Governo Português das Convenções n.os 28, 105 e 111, respectivamente sobre os métodos de fixação de salários mínimos, a abolição do trabalho forçado e a discriminação em matéria de emprego e profissão, aprovadas pelos Decretos-Leis n.os 42521, 42381 e 42520.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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