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Aviso DD5235, de 12 de Janeiro

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Sumário

Tornam público ter o Bureau International du Travail registado os instrumentos de ratificação pelo Governo Português das Convenções n.os 28, 105 e 111, respectivamente sobre os métodos de fixação de salários mínimos, a abolição do trabalho forçado e a discriminação em matéria de emprego e profissão, aprovadas pelos Decretos-Leis n.os 42521, 42381 e 42520.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da nossa Embaixada em Berna, o Bureau International du Travail registou, em 23 de Novembro do ano findo, os instrumentos de ratificação pelo Governo Português da Convenção (n.º 105) sobre a abolição do trabalho forçado, aprovada pelo Decreto-Lei 42381, de 13 de Julho de 1959.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 6 de Janeiro de 1960. - O Director-Geral Adjunto, Albano Nogueira.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-13 - Decreto-Lei 42381 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para ratificação, a Convenção 105 sobre a abolição do trabalho forçado, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 40.ª sessão, em Genebra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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