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Decreto-lei 42363, de 3 de Julho

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Sumário

Exclui a indústria de lapidagem de diamantes das modalidades industriais referidas no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 39634, de 5 de Maio de 1954 (regime de condicionamento).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299976.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-12-06 - Decreto 44776 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria

    Promulga o Regulamento do Exercício da Indústria de Ourivesaria.

  • Tem documento Em vigor 1963-12-27 - Decreto 45471 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria

    Acrescenta um artigo ao Regulamento do Exercício da Indústria de Ourivesaria, promulgado pelo Decreto nº 44776 de 6 de Dezembro de 1962.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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