Decreto-lei 42352, de 2 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
- Fonte: Diário do Governo n.º 149/1959, Série I de 1959-07-02.
- Data: 1959-07-02
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Sumário
Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma quantia para fundo de manutenção de uma cantina escolar anexa às escolas do núcleo de Parada do Pinhão, concelho de Sabrosa, a qual se designará «Cantina Escolar José Augusto e D. Sucena Gomes de Almeida».
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299972.dre.pdf .
Aviso
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