Decreto-lei 42302, de 4 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
- Fonte: Diário do Governo n.º 127/1959, Série I de 1959-06-04.
- Data: 1959-06-04
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Sumário
Determina que os créditos do Estado pelos adiantamentos concedidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 39755, de 12 de Agosto de 1954 (obras de hidráulica) gozem de privilégio imobiliário sobre os prédios beneficiados.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299957.dre.pdf .
Aviso
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