A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 42302, de 4 de Junho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 127/1959, Série I de 1959-06-04.
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Sumário

Determina que os créditos do Estado pelos adiantamentos concedidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 39755, de 12 de Agosto de 1954 (obras de hidráulica) gozem de privilégio imobiliário sobre os prédios beneficiados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299957.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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