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Decreto-lei 42301, de 4 de Junho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 127/1959, Série I de 1959-06-04.
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Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças, mediante parecer fundamentado da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a conceder determinados benefícios de ordem fiscal às emissões de títulos de empresas privadas cujo produto se destine à realização de empreendimentos integrados em planos de fomento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299956.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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