Decreto-lei 42301, de 4 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
- Fonte: Diário do Governo n.º 127/1959, Série I de 1959-06-04.
- Data: 1959-06-04
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Sumário
Autoriza o Ministro das Finanças, mediante parecer fundamentado da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a conceder determinados benefícios de ordem fiscal às emissões de títulos de empresas privadas cujo produto se destine à realização de empreendimentos integrados em planos de fomento.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299956.dre.pdf .
Aviso
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