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Decreto-lei 42284, de 25 de Maio

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 119/1959, Série I de 1959-05-25.
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Sumário

Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma quantia para fundo de manutenção de uma cantina escolar a funcionar na Herdade do Pinheiro, freguesia de Palma, concelho de Alcácer do Sal, que se designará «Cantina Escolar da Herdade do Pinheiro».

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299949.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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