Decreto-lei 42263, de 14 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas
- Fonte: Diário do Governo n.º 110/1959, Série I de 1959-05-14.
- Data: 1959-05-14
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299942.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1964-12-23 -
Decreto-Lei
46097 -
Ministérios das Obras Públicas e das Corporações e Previdência Social
Torna extensiva às zonas suburbanas de Lisboa e do Porto, para afeito da utilização das verbas consignadas no Decreto-Lei n.º 35602, a aplicação deste diploma no referente à construção de casas económicas naquelas cidades - Permite à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais proceder à aquisição directa dos terrenos destinados à construção de casas económicas e à sua urbanização.
Aviso
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