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Decreto-lei 42250, de 6 de Maio

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Sumário

Autoriza o Governo a promover, por intermédio da Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal, a construção de cento e vinte habitações destinadas às famílias de modestos recursos a desalojar em consequência das obras do aeródromo da ilha da Madeira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299933.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-28 - Decreto-Lei 43446 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Torna aplicável ao aeroporto do Funchal, a construir em Santa Catarina, freguesia e concelho de Santa Cruz, na ilha da Madeira, observadas as modificações constantes do presente diploma, o disposto no Decreto-Lei n.º 42488.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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