Decreto-lei 42243, de 30 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 98/1959, Série I de 1959-04-30.
- Data: 1959-04-30
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299930.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1960-02-20 -
Decreto-Lei
42856 -
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Alarga até 31 de Dezembro de 1960 o prazo, fixado nos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 36575, durante o qual as comparticipações do Estado nos encargos de construção e beneficiação de estradas e caminhos municipais e de obras de abastecimento de água sem distribuição domiciliária poderão atingir 75 por cento, independentemente da importância da respectiva mão-de-obra.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/299930/decreto-lei-42243-de-30-de-abril