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Decreto-lei 42221, de 18 de Abril

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Sumário

Autoriza as câmaras municipais dos concelhos urbanos de 1.ª ordem a conceder ao primeiro-oficial da sua secretaria gratificação de chefia de importância igual à estabelecida para os chefes de secretaria das câmaras municipais dos concelhos de 2.ª ordem

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299924.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-10 - Decreto-Lei 445/72 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Permite às câmaras municipais de concelhos urbanos de 1.ª ou 2.ª ordem e de concelhos rurais de 1.ª ordem cujas secretarias hajam sido divididas em secções ou serviços conceder a determinados funcionários que as chefiem gratificação de importância igual à estabelecida para os cargos de chefe de secretaria da classe a que pertençam - Dá nova redacção ao artigo 567.º do Código Administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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