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Decreto-lei 42207, de 8 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 79/1959, Série I de 1959-04-08.
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Sumário

Regula as condições em que os serviços do Ministério habilitados a adquirirem ou a expropriarem os terrenos destinados às obras a seu cargo ficam autorizados a incluir nas áreas a adquirir ou a expropriar os terrenos indispensáveis para os trabalhos de urbanização circundante cuja execução imediata se torne necessária

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299919.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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