Decreto-lei 42207, de 8 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 79/1959, Série I de 1959-04-08.
- Data: 1959-04-08
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Sumário
Regula as condições em que os serviços do Ministério habilitados a adquirirem ou a expropriarem os terrenos destinados às obras a seu cargo ficam autorizados a incluir nas áreas a adquirir ou a expropriar os terrenos indispensáveis para os trabalhos de urbanização circundante cuja execução imediata se torne necessária
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299919.dre.pdf .
Aviso
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