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Decreto-lei 42183, de 17 de Março

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 60/1959, Série I de 1959-03-17.
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Sumário

Autoriza a empresa Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., a emitir no corrente ano, por uma só vez e pela forma estabelecida no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39795, de 28.08.1954, obrigações de montante não superior a 60000 contos com as características e isenções fiscais definidas nos §§ 1.º e 2.º do artigo 1.º do referido diploma

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299909.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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