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Decreto-lei 42126, de 29 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 24/1959, Série I de 1959-01-29.
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Sumário

Torna aplicável ao provimento dos cargos de comissário nacional, comissário nacional adjunto, secretário-inspector, inspector nacional e vogal do conselho de inspecção da Organização Nacional Mocidade Portuguesa e sua secção feminina, instituídas pelo Decreto-Lei n.º 26611, o disposto no artigo 14.º e seus §§ 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 26757, de 8 de Julho de 1936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299884.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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