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Aviso 6661/2017, de 12 de Junho

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Sumário

1.ª Alteração ao Plano de Pormenor dos Paus na União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões

Texto do documento

Aviso 6661/2017

1.ª Alteração ao Plano de Pormenor dos Paus na União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões

Eduardo Nuno Rodrigues Pinheiro, Presidente da Camara Municipal de Matosinhos, torna publico que a Camara Municipal na sua reunião ordinária pública de 18 de abril de 2017, deliberou abrir um procedimento de alteração ao Plano de Pormenor dos Paus, na união das freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões, pelo prazo de um ano, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio,

Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, decorrera um período de 15 dias uteis, a contar da data desta publicação no Diário da República, um processo de audião ao publico durante o qual os interessados poderão formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração da 1.ª alteração ao Plano de Pormenor dos Paus.

O Plano encontrar-se-á disponível no Edifício dos Serviços Técnicos dos Pagos do Concelho e Internet.

As sugestões e informações, poderão ser apresentadas no FrontOffice da Loja do Munícipe, por e-mail: mail@cm-matosinhos.pt ou na pagina da internet.

4 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Eduardo Nuno Rodrigues Pinheiro.

Deliberação

Ponto dezoito da Ordem de Trabalhos da reunião ordinária do executivo Realizada no dia dezoito de abril de dois mil e dezassete.

Deliberação: A Câmara Municipal apropriou a informação dos serviços e deliberou, por unanimidade:

1 - Determinar a abertura do procedimento de alteração ao Plano de Pormenor dos Paus nos termos dos números 1 e 2 do 76.º do RJIGT, para adaptação do mesmo ao disposto no PDM e RUEMM;

2 - Aprovar a elaboração de proposta de alteração ao Plano que permita a legalização das edificações existentes, para resolução de problemas relacionados com a venda de lotes com edificação ainda não legalizada.

18 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Eduardo Nuno Rodrigues Pinheiro.

610525629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2998773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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