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Aviso 6652/2017, de 12 de Junho

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Sumário

Aprovação da primeira alteração à Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano da Sede de Concelho de Arcos de Valdevez, deliberada em Assembleia Municipal em sessão ordinária de 28 de abril de 2017, sob proposta de decisão da Câmara Municipal tomada em reunião de 27 de março de 2017

Texto do documento

Aviso 6652/2017

Área de Reabilitação Urbana da Sede de Concelho de Arcos de Valdevez - Alteração

João Manuel Amaral Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, torna público, nos termos previstos no n.º 1 e n.º 4, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que por proposta do órgão executivo camarário, tomada em reunião ordinária realizada no dia 27 de março de 2017, a Assembleia Municipal aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 28 de abril de 2017, o alargamento da delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Sede do Concelho de Arcos de Valdevez, conforme Planta que se anexa ao presente Aviso. Mais se torna público que o referido ato de aprovação do alargamento da delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Sede do Concelho de Arcos de Valdevez e respetiva Planta pode ser consultado na página eletrónica do município de Arcos de Valdevez (www.cmav.pt). O processo administrativo encontra-se disponível para consulta dos interessados, junto da Divisão do Desenvolvimento Económico e Urbanismo - Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território, sita no edifício dos Paços do Concelho, entre as 9 h e as 12h30 e entre as 14h e as 17h.

10 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Manuel Amaral Esteves.

(ver documento original)

310524479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2998762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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