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Despacho 5221/2017, de 12 de Junho

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Sumário

Determina que seja conferida, a nível nacional, proteção à denominação «Amêndoa Coberta de Moncorvo», com efeitos a partir de 28 de outubro de 2016, data da apresentação do pedido de registo à Comissão

Texto do documento

Despacho 5221/2017

Ao abrigo do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, determino que seja conferida, a nível nacional, proteção à denominação «Amêndoa Coberta de Moncorvo», com efeitos a partir de 28 de outubro de 2016, data da apresentação do pedido de registo à Comissão. O uso desta denominação fica reservado aos produtos que obedeçam às disposições constantes no respetivo caderno de especificações depositado na Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).

24 de maio de 2017. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.

310525118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2998710.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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