Despacho 5221/2017, de 12 de Junho
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Corpo emitente:
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural
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Fonte: Diário da República n.º 113/2017, Série II de 2017-06-12.
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Data:
2017-06-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Determina que seja conferida, a nível nacional, proteção à denominação «Amêndoa Coberta de Moncorvo», com efeitos a partir de 28 de outubro de 2016, data da apresentação do pedido de registo à Comissão
Despacho 5221/2017
Ao abrigo do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, determino que seja conferida, a nível nacional, proteção à denominação «Amêndoa Coberta de Moncorvo», com efeitos a partir de 28 de outubro de 2016, data da apresentação do pedido de registo à Comissão. O uso desta denominação fica reservado aos produtos que obedeçam às disposições constantes no respetivo caderno de especificações depositado na Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
24 de maio de 2017. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.
310525118
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2998710.dre.pdf .
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