Foi apresentada pela Câmara Municipal de Benavente, ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º-A do DL n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do DL n.º 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Benavente, aprovada pela RCM n.º 61/2002, de 23/03, publicada na 1.ª série-B do DR n.º 70, de 23/03/2002, alterada através da RCM n.º 183/2007, de 18/12, publicada na 1.ª série do DR n.º 243, de 18/12/2007, e do Aviso 6683/2013, de 22/05, publicado na 2.ª série do DR n.º 98, de 22/05/2013.
Esta proposta pretende dar continuidade à decisão da Assembleia Municipal de Benavente, tomada em sessão extraordinária realizada no dia 5 de setembro de 2016, em que aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Benavente, a VI Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Benavente e o consequente estabelecimento de medidas preventivas, publicada pelo Aviso 13191/2016, no Diário da República de 26/10.
No âmbito do n.º 4 do artigo 16.º-A do DL n.º 166/2008, na atual redação, a Agência Portuguesa do Ambiente emitiu parecer favorável.
Do levantamento efetuado das áreas licenciadas e das que carecem de regularização verificou-se que uma parcela de 3.158,85 m2 carecia de enquadramento face à REN. Acresce que se pretende ampliar a área construída, sendo então a área da ampliação de 5.250,00 m2, que se sobrepõe à área da VI Suspensão Parcial do PDM. No total pretende-se excluir da REN a área de 11.664,63 m2.
Nos termos do n.º 5 do artigo 16.º-A do diploma acima mencionado a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 10 de abril de 2017, a alteração simplificada da delimitação de REN para o município de Benavente.
Assim:
Considerando o disposto no DL n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do DL n.º 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração simplificada da delimitação da REN do município de Benavente, com a área a excluir (E2) identificada nas plantas e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - A alteração incide apenas na 'folha' Norte anexa ao Aviso 6683/2013, publicado no Diário da República de 22 de maio, procedendo-se apenas à publicação da alteração nesta folha.
Artigo 2.º
Consulta
As referidas plantas, e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da REN do município de Benavente produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
2 de maio de 2017 - O Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, José Pedro Fernandes Barroso Dias Neto.
Quadro Anexo
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do município de Benavente
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
39105 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_DelimitaÁ,,o_39105_1.jpg
39105 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_DelimitaÁ,,o_39105_2.jpg
39105 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_DelimitaÁ,,o_39105_3.jpg
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