Decreto-lei 42085, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar
- Fonte: Diário do Governo n.º 2/1959, Série I de 1959-01-03.
- Data: 1959-01-03
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Sumário
Permite que sejam delegadas em funcionário civil ou militar as funções atribuídas à Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar pelo Decreto-Lei n.º 35992, de 23 de Novembro de 1946 (Fundo de Auxílio a Organismos Desportivos)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299864.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1977-11-29 -
Decreto-Lei
501/77 -
Ministério da Educação e Investigação Científica
Extingue o Fundo de Auxílio aos Organismos Desportivos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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