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Portaria 146/2017, de 12 de Junho

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Sumário

Designação do membro de acompanhamento na Comissão FAT

Texto do documento

Portaria 146/2017

Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 142/99, de 30 de abril, alterado pelos Decretos-Leis 382-A/99, de 22 de setembro, 185/2007, de 10 de maio e 18/2016, de 13 de abril, que cria o Fundo de Acidentes de Trabalho, é determinada a constituição de uma comissão de acompanhamento, com a função de analisar e dar parecer sobre os aspetos que, não constituindo atos de gestão corrente, sejam relevantes para o bom desempenho deste fundo.

Esta comissão é constituída por portaria do Ministro das Finanças, presidida por um representante do Ministério das Finanças e integra um representante das associações representativas dos trabalhadores.

Pela Portaria 371/2010, de 28 de maio, foi nomeado na comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho, como representante das associações representativas dos trabalhadores, José Emílio Pires.

Mostrando-se necessário concretizar a substituição do representante das associações representativas dos trabalhadores, procede-se à designação do novo membro da comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 142/99, de 30 de abril, alterado pelos Decretos-Leis 382-A/99, de 22 de setembro, 185/2007, de 10 de maio e 18/2016, de 13 de abril, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças:

1 - Designar Tiago Mourão Pinto Simões da Cunha como representante das associações representativas dos trabalhadores na comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho.

2 - Determinar que a presente designação produz efeitos no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

24 de maio de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

310524162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2998639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 142/99 - Ministério das Finanças

    Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho, dotado de autonomia administrativa e financeira, adiante designado abreviadamente por FAT.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 382-A/99 - Ministério das Finanças

    Altera para 1 de Janeiro de 2000 as datas de entrada em vigor dos Decretos-Leis n.ºs 142/99 e 143/99, de 30 de Abril, e do Decreto-Lei n.º 159/99, de 11 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Decreto-Lei 185/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, que cria o Fundo de Acidentes de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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