Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 142/99, de 30 de abril, alterado pelos Decretos-Leis 382-A/99, de 22 de setembro, 185/2007, de 10 de maio e 18/2016, de 13 de abril, que cria o Fundo de Acidentes de Trabalho, é determinada a constituição de uma comissão de acompanhamento, com a função de analisar e dar parecer sobre os aspetos que, não constituindo atos de gestão corrente, sejam relevantes para o bom desempenho deste fundo.
Esta comissão é constituída por portaria do Ministro das Finanças, presidida por um representante do Ministério das Finanças e integra um representante das associações representativas dos trabalhadores.
Pela Portaria 371/2010, de 28 de maio, foi nomeado na comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho, como representante das associações representativas dos trabalhadores, José Emílio Pires.
Mostrando-se necessário concretizar a substituição do representante das associações representativas dos trabalhadores, procede-se à designação do novo membro da comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 142/99, de 30 de abril, alterado pelos Decretos-Leis 382-A/99, de 22 de setembro, 185/2007, de 10 de maio e 18/2016, de 13 de abril, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças:
1 - Designar Tiago Mourão Pinto Simões da Cunha como representante das associações representativas dos trabalhadores na comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho.
2 - Determinar que a presente designação produz efeitos no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
24 de maio de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
310524162