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Decreto-lei 41999, de 5 de Dezembro

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Sumário

Isenta no ano de 1959 de contribuição predial e da taxa de compensação do imposto sobre as sucessões e doações, criada pelo artigo 10.º da Lei n.º 2022, de 22 de Maio de 1947, os prédios rústicos e urbanos das freguesias de Capelo e Praia do Norte, do concelho da Horta

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299846.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-19 - Decreto-Lei 43331 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Mantém no ano de 1961 para os prédios rústicos da freguesia de Capelo e para os urbanos da freguesia de Praia do Norte, do concelho da Horta, a isenção de contribuição predial e da taxa de compensação do imposto sobre as sucessões e doações, concedida para o ano de 1959 pelo Decreto-Lei n.º 41999, de 5 de Dezembro de 1958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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