Decreto-lei 41999, de 5 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
- Fonte: Diário do Governo n.º 264/1958, Série I de 1958-12-05.
- Data: 1958-12-05
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299846.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-11-19 -
Decreto-Lei
43331 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Mantém no ano de 1961 para os prédios rústicos da freguesia de Capelo e para os urbanos da freguesia de Praia do Norte, do concelho da Horta, a isenção de contribuição predial e da taxa de compensação do imposto sobre as sucessões e doações, concedida para o ano de 1959 pelo Decreto-Lei n.º 41999, de 5 de Dezembro de 1958.
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